{"provider_url": "https://www.lajinha.mg.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p><strong>CONFORME O REGIMENTO INTERNO S\u00c3O FUN\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE LAJINHA</strong></p>\r\n<p>Art. 6\u00ba- O Poder Legislativo \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, que tem fun\u00e7\u00f5es legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa.</p>\r\n<p>\u00a71\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o legislativa consiste na elabora\u00e7\u00e3o de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, Lei Complementar, Lei Ordin\u00e1ria, Resolu\u00e7\u00e3o e Decreto Legislativo e demais leis de compet\u00eancia municipal, respeitadas as reservas Constitucionais da Uni\u00e3o e do Estado.</p>\r\n<p>\u00a72\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora consiste na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do munic\u00edpio, das entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, quanto \u00e0 legalidade, legitimidade, economicidade, aplica\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancias de receitas mediante controle externo, exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas.</p>\r\n<p>\u00a73\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o julgadora consiste no julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, por infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa, definidas nos dispositivos legais pertinentes.</p>\r\n<p>\u00a74\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o administrativa consiste na elabora\u00e7\u00e3o de atos atinentes \u00e0 privativa e outros assuntos de sua compet\u00eancia interna.</p>\r\n<p>\u00a75\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o de assessoramento que consiste em sugerir medidas de interesse p\u00fablico ao Executivo, mediante indica\u00e7\u00f5es, requerimentos e pedidos de provid\u00eancia.</p>\r\n<p><img src=\"https://www.lajinha.mg.leg.br/imagens/WhatsAppImage20230518at13.11.033.jpeg/@@images/88a56738-4cc1-4dcf-ac37-7906535416d3.jpeg\" alt=\"\" class=\"image-inline\" title=\"\" /></p>\r\n<p><strong>A LEI ORG\u00c2NICA DEFINE AS COMPET\u00caNCIAS DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE LAJINHA</strong></p>\r\n<p>Art. 32 - \u00c0 C\u00e2mara Municipal, observado o disposto nesta Lei Org\u00e2nica, compete elaborar o seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, pol\u00edcia e provimento de cargos de seus servi\u00e7os e especialmente sobre:</p>\r\n<p>I - sua instala\u00e7\u00e3o e funcionamento;</p>\r\n<p>II - posse de seus membros;</p>\r\n<p>III - elei\u00e7\u00e3o da Mesa, sua composi\u00e7\u00e3o e suas atribui\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>IV - n\u00famero de reuni\u00f5es mensais;</p>\r\n<p>V - comiss\u00f5es;</p>\r\n<p>VI - sess\u00f5es;</p>\r\n<p>VII - delibera\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>VIII - todo e qualquer assunto de sua administra\u00e7\u00e3o interna.</p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.lajinha.mg.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Lajinha", "type": "rich"}